Embora o tema pareça inusitado, o furto no laboratório, ou em empresas de qualquer outro ramo, não é um problema incomum no dia a dia de muitos gestores. Além disso, como o controle de caixa nem sempre é eficiente, e como a mão de obra não costuma ser qualificada em algumas regiões, essa situação pode acontecer facilmente.
Sendo assim, na pauta de hoje, discutiremos sobre os fatores que levam o funcionário a praticar esse ato ilegal, e daremos algumas dicas de como reconhecer os sinais e proceder de forma adequada.
Para começar: o que pode levar um colaborador a furtar?
Há inúmeros motivos que podem levar o funcionário a cometer furtos dentro do laboratório. Embora nada justifique tal prática, entender o ponto de vista do colaborador pode ajudar o gestor a compreender se o problema está na má índole e má intenção da pessoa ou se seria uma atitude de desespero e necessidade.
Vamos as possíveis razões que podem fazer o colaborador cometer alguns furtos:
- Gestão ausente: a falta de um acompanhamento estreito das tarefas e atividades realizadas pelo colaborador pode passar a sensação de que cometer um furto é algo fácil dentro da empresa, com uma remota possibilidade de ser descoberto;
- Gestão ilícita: quando a própria gestão comete ações ilegais, o colaborador se vê no direito de praticá-los também.
- Injustiça: se o colaborador se sente injustiçado (seja por ter sofrido algum tipo de abuso psicológico por parte da gestão, seja por estar descontente com o salário que recebe, bem abaixo do piso da área), muito provavelmente, ele irá desejar obter mais dinheiro, além do que ganha com o salário.
- Necessidade: uma situação difícil e desesperadora pode levar, facilmente, uma pessoa a agir de forma ilegal e, muitas vezes, contra os seus próprios princípios;
- Problema psicológico: o colaborador pode sofrer algum tipo de transtorno, como o vício ou a cleptomania, por exemplo, que o impulsiona a furtar na empresa. Na maioria dos casos, o objeto furtado nem sempre é algo de valor ou de muita utilidade.
Isso não significa que a empresa tem uma parcela de culpa no comportamento do colaborador. Apenas ressaltamos alguns pontos que, devido à intensa rotina laboratorial, passam despercebidos pelo gestor e que podem servir de brecha para a conduta desonesta do funcionário.
Pontos que podem facilitar o furto
Como já mencionamos, há algumas brechas ou fragilidades na empresa que podem facilitar o furto por parte dos colaboradores. São elas:
- Falta de controle de caixa ou estoque: se o laboratório não faz esse tipo de controle, os desfalques serão rotineiros, pois o gestor não conseguirá mensurar os lucros, as despesas e, muito menos, as possíveis divergências;
- Falta de acompanhamento dos relatórios e controle financeiro precário: estar por dentro de todos os processos que acontecem na empresa é fundamental para evitar qualquer contratempo. Conferir e revisar toda a papelada referente à organização garante uma segurança maior ao gestor.
- Contratação de funcionário sem referências: assim como existem profissionais bem-intencionados, há aqueles que não são. Por isso, vale a pena uma rápida pesquisa sobre a atuação do candidato em outras empresas. Isso não apenas ajudará a denunciar um perfil estelionatário, como evitará “uma grande dor de cabeça”.
O furto nem sempre é monetário
Quando se fala em furto, o primeiro pensamento que nos vêm à mente é o desfalque no caixa. No entanto, no ambiente profissional, nesse caso, laboratorial, o roubo pode se dar de muitas maneiras: seja repassando informações confidenciais da empresa para seus concorrentes, seja furtando suprimentos, insumos ou qualquer outro produto.
Sinais de que o colaborador pode estar furtando o laboratório
Há uma série de sinais que podem indicar a conduta ilícita do funcionário dentro da empresa, e quanto mais cedo forem identificados, melhor será para a “saúde” financeira do laboratório. Os sinais mais comuns são:
- Divergência entre as informações sobre o estoque (sistema X realidade).
- Diferenças de informações contidas no fluxo de caixa e nas contas da empresa;
- Reclamações de clientes afirmando um pagamento, que não se encontra registrado em sistema.
Tais sinais costumam vir atrelados às seguintes mudanças de comportamento:
- Insatisfação com o trabalho desempenhado ou com o laboratório;
- Mudança repentina no estilo de vida do colaborador (como se ele estivesse gastando mais do que a sua realidade financeira permite);
- Envolvimento com drogas, abuso de álcool ou outros tipos de vícios;
- Desenvolvimento de um temperamento mais defensivo, como se precisasse se defender a qualquer momento.
Dicas de como lidar com o funcionário que furta no laboratório
Percebidos os sinais de que o colaborador está praticando furtos em seu ambiente de trabalho, é hora de lidar com a situação.
1. Primeiro, identifique o que está sendo furtado (dinheiro, equipamentos laboratoriais, etc.) e providencie o maior número de provas sobre o ato, da maneira mais discreta possível. Provas visuais (vídeos) são mais concretas.
2. Ao recolher documentos sobre o furto, não acuse ou humilhe o colaborador na frente dos demais funcionários (isso pode gerar um processo contra a empresa).
3. Converse com o seu advogado para saber como proceder com a situação. É importante não tomar nenhuma providência antes de consultar um profissional.
Parecer jurídico
De acordo com o advogado especialista em Direito e Processo Civil, Daniel Corrêa Silveira, na análise de faltas graves do colaborador, como roubos/furtos, é natural que se venha a aventar a possibilidade de demissão por justa causa, até porque existe essa previsão no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, é necessário ponderar que, de maneira geral, a demissão por justa causa – como penalidade que é – deve respeitar a dois princípios básicos: da proporcionalidade e da imediatidade.
No caso de subtração de valores ou bens do empregador, a justa causa sempre será uma penalidade proporcional à falta cometida, já que se trata de um fator determinante da irrevogável quebra da essencial relação de confiança que deve nortear o contrato de trabalho.
Por outro lado, a aplicação da pena, em momento posterior ao conhecimento da falta, é elemento sem o qual não se pode reconhecer a legitimidade da alegação de justa causa. Em outras palavras, a inércia do empregador em “demitir por justa causa” pode vir a ser entendida como perdão tácito; isto é, se a demissão não foi imediata, é sinal que a falta cometida pelo empregado não teve o condão de impedir o prosseguimento do pacto laboral.
Ainda que o furto no laboratório, por parte do colaborador, não seja uma prática rotineira, o gestor não deixa de estar suscetível a sofrer esse tipo de transtorno. Por essa razão, vale a pena o conhecimento de como reconhecer os sinais do funcionário que furta e de como lidar com a situação de maneira mais assertiva.
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