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Como se portar mediante ações indenizatórias


Já não é novidade que as pretensões indenizatórias, sobretudo aquelas derivadas de relações de consumo, têm sobrecarregado o Poder Judiciário com demandas muitas vezes desnecessárias, que beiram as raias do inimaginável.

Temos desde o caso da paciente – advogada – que ingressou com ação buscando indenização por ter sido exposta ao incômodo de transportar o recipiente de coleta de urina durante um dia inteiro, vez que solicitado o teste de Cetonemia; alegava, ainda, não haver a quantificação no laudo, quando o resultado fora negativo.

Passamos pelas ações de Hcg em que a paciente confessa que, dias antes, às vésperas de um passeio com o namorado, ingeriu cinco pílulas anticoncepcionais “para garantir”.

É claro que, do ponto de vista do profissional das análises clínicas, estas ações não devem causar maior preocupação no que se refere ao seu resultado. Entretanto, merecem a mesma atenção que uma ação mais complexa, pois, caso “mal defendidas”, podem trazer graves consequências.

É o caso de Laboratório que deixou de dar maior atenção a uma demanda indenizatória por acidente de coleta, em que a paciente conseguiu comprovar nos autos que perdera parcialmente o movimento de um dos braços. Laboratório condenado a pagar indenização elevadíssima e pensão vitalícia à paciente. Detalhe: o braço puncionado não foi o mesmo em que houve perda de movimentos.

Sempre repetimos estas situações de forma a alertar os Profissionais de Análises Clínicas no sentido da máxima atenção no atendimento e prestação de esclarecimentos aos pacientes.

Hoje, trazemos um caso recente em que paciente ingressou com ação indenizatória pelo simples fato de ter sido chamado pelo Laboratório para uma nova coleta. Veja-se: o consumidor se considera moralmente abalado por ter que se deslocar até o laboratório!

Alegou a Autora – mãe do paciente – que foi obrigada a aguardar por muitos dias pelo resultado do exame – Cariótipo X Frágil – tendo ainda que submeter a criança a nova coleta.

Baseando-se em nossa Defesa, foi entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que a realização de nova coleta de sangue é fato comum em exames laboratoriais, não ensejando, por si só, lesão extrapatrimonial.

Mesmo diante da tendência jurisprudencial no sentido de não reconhecer pleitos manifestamente descabidos, deve estar clara a importância ao Laboratório acerca da apresentação de defesa, documentos e, se possível, produção de prova testemunhal.

Evite-se que uma ação aparentemente absurda possa vir a causar dores de cabeça.

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Daniel Correa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Zanetti Advogados Associados, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados.

Contatos: (51) 99263 .8988 e daniel@zanetti.adv.br

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