Com cada vez maior frequência, temos tomado conhecimento de ações indenizatórias cíveis que versam sobre supostos “erros” em hemogramas. Em sua maioria, tem-se resultado de LEUCOCITOSE - ou mesmo plaquetocitose – que, pelo paciente ou, muitas vezes, pelo próprio médico, é identificado como “possibilidade de leucemia”.
Lamentavelmente, muitos mesmo são os casos de pontuais alterações em hemogramas que são prematuramente diagnosticado como graves moléstias, causando transtornos de toda ordem e forte pretensão indenizatória por parte do paciente ou responsável por ele. A falta de informações leva o leigo a desconsiderar a inexistência de alterações em outras bandas do hemograma ou inexistência de apontamento de células jovens, por exemplo.
É claro que se trata de uma interpretação absurda e sem qualquer fundamento técnico. Entretanto, devemos lembrar de duas questões básicas:
- antes mesmo de procurar o médico, o paciente já busca informações na internet sobre o resultado do seu exame. Basta simples consulta em páginas de busca para se perceber a relação que os sites fazem entre a leucocitose e a doença;
- em muitos dos casos, dado à rapidez das consultas, os profissionais médicos não tomam o devido cuidado no momento de solicitar a realização de novo teste; fazendo, inclusive, observações que causam aflição ao paciente.
De qualquer forma, sempre relembrando o conteúdo do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que o prestador de serviços tem o “dever de informar” o seu cliente, devemos renovar a antiga recomendação de que os laboratórios façam constar advertências e esclarecimentos claros e legíveis nos laudos; e não somente nos testes de triagem, como vem acontecendo há mais tempo.
Além disso, a critério do próprio laboratório, seria interessante não se utilizar a expressão “LEUCOCITOSE”, por exemplo. Lancem-se os indicadores numéricos, com os correspondentes valores de referência, tão somente.
Veja-se que, atualmente, as ações indenizatórias por hemogramas são mais frequentes do que aquelas que se referem a testes de HIV, por exemplo. Boa parte destas demandas, ademais, versam sobre exames de pacientes pediátricos.
Todo cuidado, portanto, é pouco no sentido de possibilitar ao Laboratório uma efetiva defesa em processo indenizatório.
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Daniel Corrêa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Zanetti Advogados Associados, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados.
Contatos: (51) 99263.8988 e daniel@zanetti.adv.br
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