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LGPD e a Prática Diária dos Laboratórios por Daniel Correa




Passados quase dois anos desde o início dos trabalhos de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados em Laboratórios de Análises Clínicas, já é claramente possível apontarmos os itens que mais trazem dúvidas ao gestor. Normalmente, o foco das preocupações se localiza nos dados pessoais dos pacientes e diretamente em relação a estes. É claro que muitos são os passos e campos de abordagem até que se conclua uma implementação. No entanto, cinco itens básicos nos cumpre apresentar: Compartilhamento de Dados Clínicos – a princípio, toda e qualquer pessoa tem o livre direito de decidir sobre a possibilidade de compartilhamento de seus dados pessoais; lhe assiste o mesmo direito no que tange à divulgação de seus dados clínicos e resultados de exames, por exemplo. Assim, informações sobre o paciente somente podem ser prestadas e alcançadas exclusivamente a ele: lembre-se que, para paciente maior de idade, familiares, cônjuge e amigos não são representantes legais e somente podem ter acesso aos dados a partir de formal autorização de seu titular. Documentos Físicos – a própria noção geral da LGPD e os princípios acerca da confidencialidade e sigilo dão conta da imperiosa necessidade de se diminuir ao máximo o volume de documentos físicos em arquivo. Não existe necessidade alguma de se manter sob guarda documentos de ex colaboradores, talonário de notas fiscais e laudos (mantidos também em meio digital) de dez ou quinze anos atrás. Respeitando-se sempre as orientações de seu Contador, promova o descarte seguro e consciente dos documentos físicos, pois cada um deles se constitui em porta de saída para “vazamento” de dados sensíveis. Relacionamento com Terceiros – é certo que, acaso fosse o Laboratório um ambiente “fechado”, sem contato com o mundo exterior, não teríamos preocupações quanto à circulação dos dados pessoais. Ao contrário disso, temos um organismo em constante compartilhamento de informações com órgãos sanitários, Apoios, fornecedores, prestadores de serviços, etc. O que se deve entender é que não basta o Laboratório adotar todas as medidas possíveis no sentido de manter o sigilo e confidencialidade se, quando na realidade, não existir um compromisso idêntico por parte dos terceiros com os quais se relaciona.


Imperiosa a estipulação de cláusula de confidencialidade e compromisso com a LGPD em relação a todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Laboratório compartilha ou posso vir a compartilhar qualquer tipo de informação. E os Colaboradores? - em consultorias, costumamos afirmar que os Colaboradores são muito mais importantes no processo de implementação da LGPD do que os próprios Gestores, pois são eles que mantém o contato pessoal e diário com Pacientes, prestadores e tomadores de serviços. É essencial que se tenha a habilidade para inserir o Colaborador, de forma consciente, neste processo de adaptação das rotinas e, sobretudo, é de irremediável importância dar ouvidos para estes que vivenciam a rotina diária das relações interpessoais. Aliás, recentemente, já publicamos material, nesta plataforma, sobre a importância do pessoal de Recepção e Coleta do Laboratório. A Importância dos Contratos – sempre tiveram essencial importância em função da estipulação de condições negociais e norteadoras dos detalhes e especificidades da prestação dos serviços; cita-se, como exemplo, o caso dos laboratórios que prestam serviços a hospitais sem qualquer documento contratual apto a regê-los. Os contratos são, por excelência, as bases regulamentadoras das relações do nosso laboratório com o mundo exterior, pelo que devem neles constar, também, os princípios e compromissos recíprocos pertinentes ao tratamento de dados, sigilo e confidencialidade. É claro que estes são apenas alguns dos tantos elementos que compõem um processo completo de implementação da LGPD, pelo que se mostra essencial a contratação de empresa especializada no processo. Para maiores informações sobre o tema, inclusive sobre a Consultoria propriamente dita, colocamo-nos a disposição de todos, salientando que os assinantes do ACELERALAB contam com desconto de 20% na contratação.


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Daniel Correa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Proprietário da Daniel Correa Assessoria Jurídica Laboratorial, Assessor Jurídico da LAS-Laboratórios Associados.


Contatos: (51) 99563.8988 e contato@danielcorrea.com.br

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