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O EPI e o Laboratório de Análises Clínicas


Não somente pela natureza das atividades do Laboratório de Análises Clínicas, como também pela natural qualificação e conhecimento técnico por parte de seus gestores, os EPI – Equipamentos de Proteção Individual são sempre disponibilizados aos trabalhadores; até mesmo porque esta é a recomendação dos laudos PPRA e PCMSO.

Como a atividade laboratorial é, por essência e dispositivo Ministerial, insalubre por natureza – ao menos na área técnica – o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs deve receber máxima atenção do Empregador, principalmente no que se refere à aquisição de produtos certificados pelo Ministério do Trabalho e disponibilização dos mesmos a todos os empregados.

Questão que merece especial cuidado, entretanto, diz com a comprovação da entrega do EPI e a fiscalização do seu uso. Isto é: a obrigação do empregador não se encerra com a disponibilização do equipamento, já que deve comprovar que o forneceu e, sobretudo, fiscalizou o seu uso.

Assim, é primordial que a empresa mantenha, em arquivo, fichas atualizadas de controle de entrega de EPIs, relatórios de treinamento de uso dos equipamentos e, se possível, circulares/notificações aos empregados dando conta da obrigatoriedade.

Veja-se que os treinamentos periódicos não objetivam somente cumprir determinações legais: as atas e relatórios destes procedimentos têm imenso valor perante a Justiça do Trabalho, sobretudo em ações que versam sobre questões estabilitárias ou indenizatórias por acidente. Lembre-se que o empregador tem o dever de somente expor ao risco o profissional devidamente treinado.

Quanto aos EPIs em si, a luva descartável o é por excelência no Laboratório. Devem estar disponibilizadas sem limitação aos colaboradores, não sendo recomendável que a empresa os oriente a realizar mais de um procedimento com o mesmo par (do ponto de vista trabalhista).

Aproveita-se para lembrar que os uniformes, sejam quais forem, quando tiverem o uso obrigatório, devem ser fornecidos pelo empregador, sem quaisquer ônus aos empregados.

Assim, desenvolvam-se rotinas de treinamento e de anotação periódica da entrega dos equipamentos de proteção, seja para fins de atendimento das normas de segurança do trabalho, seja eventual necessidade de comprovação judicial.

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Daniel Corrêa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Zanetti Advogados Associados, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados.

Contatos: (51) 99263.8988 e daniel@zanetti.adv.br


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