Muitos são os fatores que influenciam na decisão sobre conciliar ou não um processo trabalhista; certo é que o advogado responsável pela defesa do Laboratório saberá indicar a viabilidade, ou não, do acordo.
Entretanto, podemos elencar alguns elementos que devem ser considerados no momento de se analisar ou apresentar uma proposta. O primeiro deles diz com a viabilidade financeira: isto é, não basta ser um “bom acordo” se as correspondentes obrigações não forem passíveis de cumprimento pelo laboratório.
Ressalta-se: geralmente é melhor se submeter a uma sentença do que firmar um acordo que não se poderá cumprir!
Outro ponto se refere à repercussão dentro da própria empresa, já que todos os demais colaboradores fatalmente tomarão ciência da formalização de um acordo. Muitos empresários, e alguns com certa razão, consideram que a conciliação em um processo trabalhista “incentiva” os demais funcionários a demandar contra o Laboratório. Não é uma certeza absoluta, mas esta questão deve ser analisada com cautela.
Tudo isso, como já dito, deverá ser analisado pelo empregador e seu advogado. Podemos, mesmo assim, indicar algumas vantagens práticas e financeiras da conciliação. Vejamos:
- Riscos da Sentença – ao analisar um processo, em sua fase inicial, seu advogado tem condições de aferir as probabilidades de condenação ao final. Com isso, a formalização de um acordo, até com pagamento parcelado, evita riscos de imposição financeira bastante superior, ao final;
- Contribuições Previdenciárias – com a condenação do laboratório, uma vez havendo a homologação dos cálculos ao final, a empresa geralmente é condenada ao pagamento de contribuições previdenciárias que ultrapassam os 25% (vinte e cinco por cento) do valor devido ao reclamante. Havendo acordo, em momento anterior à sentença, as partes têm o direito de direcionar os valores pagos indicando a quais parcelas se referem. Assim, empresa e empregado podem indicar, sem prejuízo a nenhum deles, que o valor do acordo se refere a “danos morais”, por exemplo, não incidindo contribuições previdenciárias, por se tratar de parcela indenizatória;
- Custas Processuais – havendo acordo antes da sentença, a empresa/reclamada fica dispensada do pagamento de custas, que são direcionadas para o empregado/reclamante;
- Honorários Periciais – Se já tiver havido perícia (insalubridade), reconhecendo o pleito formulado pelo reclamante, a empresa pode requerer ao Juiz, quando apresentado o acordo, a redução dos valores de honorários do profissional perito. Em muitos casos, essa redução pode ser de até 50% (cinquenta por cento);
- Imposto de Renda – como não existe condenação do laboratório, o valor conciliado não sofre incidência de Imposto de Renda, que sempre é pago pelo reclamado/empresa em caso de cumprimento de sentença;
- Honorários Advocatícios – em muitos casos, os contratos de prestação de serviços com Advogados preveem o pagamento de um valor reduzido de honorários caso o acordo seja realizado na primeira audiência, já que será menos intensa a atuação do profissional.
Lembrando sempre que o advogado responsável pelo processo é a pessoa mais indicada para avaliar a viabilidade do acordo, não podemos deixar de lembrar a máxima de que “mais vale um péssimo acordo do que uma sentença ruim”.
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Daniel Corrêa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Proprietário da Daniel Correa Assessoria Jurídica Laboratorial, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados.
Contatos: (51) 99563.8988 e contato@danielcorrea.com.br
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