O salto evolutivo nos meios de comunicação em massa, nos últimos anos, é inegável e deu espaço a uma vasta gama de processos digitais que eliminaram distâncias e fizeram com que a troca de informações se aproximasse da instantaneidade.
Antes complexas e pouco acessíveis, as redes de troca de mensagens foram substituídos pelos populares aplicativos que se encontram a disposição de todos.
É lógico que a gestão de relacionamentos com clientes deve evoluir da mesma forma, alcançando ao consumidor não somente a facilidade, mas a rapidez e confiança no acesso ao produto que adquire.
No meio Laboratorial, não é diferente; entretanto, alguns limites devem ser observados e se assentam nos tradicionais princípios relacionados com o sigilo quanto aos dados do paciente e às informações dos procedimentos.
Frequentes são os questionamentos no sentido da possibilidade de envio de laudos laboratoriais por via de aplicativos como whatsapp, por exemplo.
Nesse ambiente, devemos considerar como a mais segura forma de acesso ao laudo a utilização de login e senha diretamente no site do Laboratório. É confiável e não poderá a empresa ser responsabilizada nas hipóteses de mal uso das informações ali constantes.
Será mesmo necessário ampliar esta genial forma de entrega do “produto”? Vejamos: qualquer pessoa que tenha acesso a aplicativos de conversação terá as mesmas condições de acessar o site do Laboratório.
Vemos um telefone celular, neste caso, como um “porta laudo” ambulante e passível de ser acessado a qualquer momento. É claro: desde que o paciente assine uma autorização para envio do laudo por meio de aplicativos, não teria mais o Laboratório qualquer responsabilidade quanto ao seu conteúdo.
Mas é realmente necessário? Contando-se com o acesso seguro via site, é mesmo necessário assumir um custo maior e a possibilidade clara de haver equívocos no envio de laudos de um paciente para outro?
Por ora, a resposta nos parece clara: o envio de laudos via aplicativos é plausível... mas não é necessária. A vida do gestor laboratorial é resumida em enfrentamentos diários de problemas. Definitivamente, não é necessário criar mais um.
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Daniel Corrêa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Zanetti Advogados Associados, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados.
Contatos: (51) 99263.8988 e daniel@zanetti.adv.br
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